2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA TURMA RECURSAL Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCESSO Nº 0829014-98.2025.8.20.5106 CLASSE::RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE:ALEX OLIVEIRA DA FROTA RECORRIDO:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Cuida de pedido de desistência de recurso intentado pela parte autora/recorrente ALEX OLIVEIRA DA FROTA (se intitula como subtenente da PM/RN), vide sua petição retro de ID 41661397 do PJe do 2º Grau (datado de 14/09/2026). Inicialmente processado o recurso, em Segundo Grau a parte AUTORA/recorrente ALEX OLIVEIRA DA FROTA postulou desistência do mesmo que, registre-se, dispensa anuência do adverso, conforme regramento do artigo 998/CPC (“O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso). Pelo exposto, monocraticamente, com fundamento no artigo 932, VIII/CPC c/c art. 11, III, da Res. 55/2023-TJRN, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência sob análise. Sem custas e sem honorários e, após as formalidades de lei, devolva-se ao Juízo de origem. P. I. C. Natal/RN 15 de setembro de 2026 JOSÉ CONRADO FILHO JUIZ RELATOR