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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0828990-58.2024.8.19.0054/RJ AUTOR: ANTONIO MAXIMO DE SOUSA JUNIOR ADVOGADO(A): DEBORA RAMALHO DOS SANTOS (OAB RJ186622) RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RJ220028) ATO ORDINATÓRIO Diante da apresentação de contestação, ao autor em réplica. Sem prejuízo, digam as partes, no prazo de 15 dias, acerca daa possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificando a necessidade. Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido. O silêncio será interpretado como desistência da produção de novas provas e os autos serão remetidos à conclusão para decisão saneadora ou prolação de sentença.
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