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0828938-64.2026.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0828938-64.2026.8.20.5001 Parte Autora: FABIANA LARISSA DA SILVA Parte Ré: WANDEMBERG FORTUNATO DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram composição civil. Por meio da petição de ID 196140376, as partes apresentaram acordo extrajudicial firmado de forma eletrônica no valor global de R$ 15.500,00 (quinze mil, quinhentos reais), a ser depositado judicialmente. Conforme petição de id. 197740717, os valores foram depositados. Isso posto, expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu advogado, nos seguintes termos, tudo conforme a petição de id. 197814466: 1. R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais em favor da autora (Banco: 336 - Banco C6 S.A.; Agência: 0001; Conta corrente: 39737421-6; CPF: 036.021.584-03, Chave Pix: 036.021.584-03) em nome de FABIANA LARISSA DA SILVA VILAR; 2. R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) em nome do advogado (Banco Santander. Agência 2972, Conta Corrente 03065355-5, CPF 70067497438 ) em nome de Davydson Matheus Lucas da Silva. Não foi estabelecido período de prova e até a presente data não houve manifestação das partes acerca do descumprimento do pactuado, assim HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão. Em Natal/RN, 9 de setembro de 2026. CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0828938-64.2026.8.20.5001 Parte Autora: FABIANA LARISSA DA SILVA Parte Ré: WANDEMBERG FORTUNATO DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram composição civil. Por meio da petição de ID 196140376, as partes apresentaram acordo extrajudicial firmado de forma eletrônica no valor global de R$ 15.500,00 (quinze mil, quinhentos reais), a ser depositado judicialmente. Conforme petição de id. 197740717, os valores foram depositados. Isso posto, expeça-se alvará em nome da parte autora e de seu advogado, nos seguintes termos, tudo conforme a petição de id. 197814466: 1. R$12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais em favor da autora (Banco: 336 - Banco C6 S.A.; Agência: 0001; Conta corrente: 39737421-6; CPF: 036.021.584-03, Chave Pix: 036.021.584-03) em nome de FABIANA LARISSA DA SILVA VILAR; 2. R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) em nome do advogado (Banco Santander. Agência 2972, Conta Corrente 03065355-5, CPF 70067497438 ) em nome de Davydson Matheus Lucas da Silva. Não foi estabelecido período de prova e até a presente data não houve manifestação das partes acerca do descumprimento do pactuado, assim HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus efeitos legais e EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no registro, independente de nova conclusão. Em Natal/RN, 9 de setembro de 2026. CLEOFAS COELHO DE ARAUJO JUNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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