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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Autos nº. 0828924-34.2026.8.23.0010
Polo Ativo KAYO DA SILVA SOARES - Endereço: Rua V. Lírio, 318 Casa 05 - Murilo Teixeira -
BOA VISTA/RR - CEP: 69..31-8-3 - Telefone: (95)99132-6575
(X)VIDEOCONFERÊNCIA
Polo
Passivo
Jardim
America
Empreendimentos
Imobiliarios
Ltda
(CPF/CNPJ:
22.987.254/0001-88) - Endereço informado pelo promovente: Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2257
Esquina com a rua general Penha Brasi - São Francisco - BOA VISTA/RR - CEP: 69.305-005
(X)VIDEOCONFERÊNCIA
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
1. A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 10 de setembro de 2026 às 09:40 horas
(horário local de Boa Vista/RR) foi aberta no horário estabelecido no SISTEMA SCRIBA/TJRR, nesta
cidade de Boa Vista, pelo Conciliador AMANDA OLIVEIRA LOIOLA MUDESTO, constatando as
PRESENÇAS e AUSÊNCIAS das partes, prepostos e advogados, conforme abaixo descritos.
a parte promovente
KAYO DA SILVA SOARES, acompanhado do Advogado PAULO
ROGERIO FROEDER DOS SANTOS- OAB nº 2416/RR.
a parte promovida Jardim America Empreendimentos Imobiliarios Ltda,
representada pela preposta INÊS ARALDI- CPF nº 635.892.060-04, acompanhada do Advogado
BISMACK APOLIANO DOS SANTOS- OAB nº 1860/RR.
ABERTA AUDIÊNCIA
1
. As partes foram advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de
art. 19, §2º da Lei 9.099/95 e art. 9º
, da
telefone, e-mail etc.), atualizados, sob pena de aplicação do
caput
Portaria TJRR/CJ n. 05/2025, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação;
2. Foi tentada conciliação entre as partes, a qual resultou infrutífera;
3. A parte PROMOVIDA apresentou proposta de acordo, sendo que a parte promovente, por sua vez,
apresentou contraproposta, consistente no pagamento de 30% (trinta por cento) do valor acordado a título
de entrada, ficando o saldo remanescente para pagamento em 6 (seis) ou 8 (oito) parcelas.
A parte PROMOVIDA fica ciente da contraproposta apresentada, sendo concedido o prazo de 5 (cinco)
4.
dias para manifestação quanto à sua aceitação.
5. A presente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de
energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede);
6. Assim, após o decurso dos prazos, os autos serão conclusos para DECISÃO.
Nada mais havendo, encerramos a audiência, às 10h00. Eu, AMANDA OLIVEIRA LOIOLA
MUDESTO, a digitei.
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