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Processo 0828909-46.2023.8.19.0054

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0828909-46.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO DE ALMEIDA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro a provapericial requeridapela parte autora. Nomeio aperito(a)MAURÍCIO DE SOUZA ESPÓSITO, CREA-RJ 851036482, e-mail:peritomauricioesposito@gmail.com;tel21 99914-6583. Faculto as partes a formulação de quesitos e assistente técnico. Intime-se o(a)perito(a) para na forma do artigo 465, (sec) 2º do NCPC, indicar seus honorários, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimaçõespessoais. Com os quesitos, intime-se o(a)perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, (sec) 2º, do CPC), observada a gratuidade de justiça deferida para o ato. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Homologados os honorários, intime-se aperita para dar início aos trabalhos., ocasião em que a parte ré será intimada para pagamento dos honorários. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, (sec)1º, do CPC. Uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça e aperícia foi por ela requerida os honorários doperitoserão pagos pelo SEJUD, na forma doart. 4º, da Resolução CM nº 02/2018.+ SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto

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