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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0828890-97.2026.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE RODRIGUES PEREIRA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Ante a decisão do Juízo da 2ª2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível doTribunal de Justiça doEstado de São Paulo, nos autos do processo nº4152930-18.2026.8.26.0100/SP, que deferiua antecipação dos efeitos dostayperioddoGRUPOCASASBAHIAS.A., ASAP LOG- LOGÍSTICAE SOLUÇÕES LTDA., ASAP LOG LTDA., CNT SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS DIGITAIS E LOGÍSTICALTDA., CNTLOG EXPRESS LOGÍSTICAE TRANSPORTE LTDA., GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A., INTEGRA SOLUÇÕES PARA VAREJO DIGITAL LTDA.,CASASBAHIATECNOLOGIA LTDA. e INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA,suspendoa presente execução, na forma do art. 6º, (sec) 4º da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 180 dias, contadosna formada referida decisão:"(fixando o termo inicial do prazo de 180 (cento e oitenta) dias em 19 de agosto de 2026 (data da tutela conservativa de Evento 16), com termo final em 15 de fevereiro de 2027". Aguarde-se no arquivo sem baixa das partes. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular