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0828880-16.2023.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Grupo de Sentença · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0828880-16.2023.8.19.0209/RJAUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANICIE DO ARAGUAIA ADVOGADO(A): DÉBORA DE BARROS SOUZA (OAB RJ212915) ADVOGADO(A): CARLOS RENATO RODRIGUES TENORIO (OAB RJ232919) RÉU: ROBERTO SOARES DA CRUZ HASTENREITER ADVOGADO(A): SERGIO ROBERTO DE VASCONCELLOS RIBEIRO (OAB RJ179178) ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA DA SILVA ROCHA (OAB RJ205564) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno parte autora ao pagamento das despesas processuais, e honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se, adotando-se as cautelas de estilo.

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