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0828778-95.2023.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: 6civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0828778-95.2023.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Requerente(s): ALMEIDA E MATOS LTDA (CPF/CNPJ: 10.763.650/0001-42) Requerido(s): MADELIN MADEIREIRA LINHARES LTDA (CPF/CNPJ: 14.353.199/0001-46) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento à determinação judicial constante do evento retro, promovo a intimação da parte para que, no prazo de , providencie o recolhimento das exequente 10 dias custas necessárias à prática do ato requerido nos autos. A guia deverá ser emitida no Portal de Guias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, por meio do link: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/nova-guia-judicial No sistema, a parte deverá acessar o campo e selecionar a opção correspondente ao ato “SERVIÇOS” pretendido, conforme o caso: a) para publicação de edital: selecionar “Publicações em DJe (Ex.: editais de intimação, citação, etc.)” b) para expedição de certidão simples: selecionar “Atestado/Certidão/Declaração - simples” c) para expedição de certidão circunstanciada, objeto e pé, inclusive quando cabível para fins dos arts. 517 ou 828 do CPC: selecionar “Atestado/Certidão/Declaração - circunstanciada e objeto e pé” d) para reiteração de ordem de bloqueio: selecionar “Ordem de bloqueio reiterada” e) para consultas ou pesquisas patrimoniais, quando cabível: selecionar a opção correspondente, como “Consulta de bens, registros, inclusão ou retificação de informações oficiais (por pessoa/por , ou sistema)” “Consultas de endereço (por pessoa/por sistema)” “Quebra de sigilo (por pessoa/por , conforme a diligência requerida. sistema/por ano)” Após a emissão e o pagamento da guia, a parte deverá juntar aos autos o respectivo comprovante, utilizando, preferencialmente, a movimentação , a fim de facilitar a “GUIA DE RECOLHIMENTO” identificação do conteúdo e possibilitar o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, certifique-se e retornem os autos conclusos, salvo determinação diversa. Boa Vista/RR, 08 de setembro de 2026. Letyanny da Silva Araújo Servidora Judiciária

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