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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828754-69.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAEXECUTADO: ALLA ENGENHARIA LTDA, MARCOS RAIYLSON ROCHA MACEDO, TAYGO GUILHERME CUTRIM DOS SANTOS DESPACHO Ciente da juntada do demonstrativo de débito atualizado (ID 99453082) e do regular recolhimento das custas de utilização dos sistemas conveniados (ID 78964876 / 79835329). Diante do não pagamento espontâneo da dívida e inexistindo efeito suspensivo concedido no Agravo de Instrumento nº 0754955-88.2025.8.18.0000, defiro o pedido de constrição judicial. Proceda-se à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em desfavor de ALLA ENGENHARIA LTDA (CNPJ nº 17.144.121/0001-00), MARCOS RAIYLSON ROCHA MACEDO (CPF nº 660.706.433-72) e TAYGO GUILHERME CUTRIM DOS SANTOS (CPF nº 033.643.893-14), até o limite do crédito atualizado no importe de R$ 1.192.789,16 (um milhão, cento e noventa e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos). Frutífera ou parcialmente frutífera a ordem, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo e à disposição do processo, liberando-se eventual montante excedente (art. 854, § 1º, do CPC); Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não representados, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC; Não havendo impugnação ou sendo ela rejeitada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e intime-se o credor para requerer o que entender de direito quanto à adjudicação ou levantamento. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento útil, indicando bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC). Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina