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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional de Bangu · Sentença
Trata-se de Ação de Alimentos proposta por Em segredo de justiça representado por sua mãe Gabriela da Silva Costa em face de Em segredo de justiça. Petição inicial instruída com documentos . As partes celebraram acordo em audiência de conciliação, ID. 299876585. O Ministério Público manifestou-se favorável a homologação do acordo ID. 301066640. É O RELATÓRIO. Passo a decidir. HOMOLOGO O ACORDO no ID. 299876585, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do artigo art.487, inciso III, alínea b, do CPC. Oficie-se ao Empregador para desconto da pensão alimentícia, se for o caso. Custas na forma do art. 90, (sec) 2º do CPC, observada a JG deferida e que ora defiro ao réu. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. I.
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