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TJMS · 1ª Vara de Família
Diante do exposto, intime-se a parte autora, na pessoa de seu defensor, para emendar a inicial para: (1) recolher as custas processuais complementares calculadas sobre o valor da causa ora fixado, comprovando-se nos autos o respectivo pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição; (2) juntar certidão de nascimento e/ou certidão de casamento atualizada de ambos os supostos companheiros, expedida há no máximo 30 (trinta) dias, contendo as respectivas averbações de eventual separação, divórcio ou alteração do estado civil; (3) esclarecer expressamente o estado civil da requerida ao tempo do início da alegada união estável e ao tempo do ajuizamento da presente ação; (4) informar se qualquer das partes manteve casamento, união estável ou outro vínculo familiar concomitante durante o período indicado como constitutivo da união estável objeto da demanda; e (5) caso haja indícios ou possibilidade de concomitância de vínculos, manifestar-se expressamente acerca da viabilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável e sobre o interesse no prosseguimento do feito, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 1.045.273 (Tema 529 da Repercussão Geral), em observância ao art. 10 do Código de Processo Civil. Prazo de emenda: 15 dias sob pena de indeferimento.
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