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TJMA · 4ª Vara Cível de Imperatriz
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, AV. PERIMETRAL JOSÉ FELIPE DO NASCIMENTO, S/N, RESIDENCIAL KUBITSCHEK E-MAIL: varaciv4_itz@tjma.jus.br Autos: 0828632-24.2023.8.10.0040 Demandante: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado(a) do(a) demandante: Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A Demandado(a): THAYSA RIBEIRO DA SILVA Advogado(a) do(a) demandado(a): DECISÃO Vistos em correição 1.Indefiro o pedido de citação por WhatsApp, uma vez que não foram empreendidas novas tentativas de localização do endereço da demandada. 2.Intime-se a parte autora, para promover a busca de endereço da demandada, pelos meios disponíveis do CNJ, mediante pagamento prévio das custas processuais, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. Cumpra-se. Serve como mandado/carta/ofício. Imperatriz/MA, data de inclusão nos autos. Alexandre Antônio José de Mesquita Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Comarca de Imperatriz
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