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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
DEFIRO o pedido de dilação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se os autos em cartório Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE nos autos e, na sequência, intime-se a parte interessada para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Às providências.
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