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0828628-56.2024.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 3ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0828628-56.2024.8.19.0054 Classe:GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Trata-se de cumprimento de carta precatória expedida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Diadema/SP (autos nº 1001250-19.2024.8.26.0161), visando à realização da citação de Juarez Bogado. Compulsando os autos, verifica-se a notícia de óbito do requerido (index 283450562), bem como a maioridade civil da jovem Eduarda Silva Bogado (nascida em 02/02/2007), objeto da ação de guarda originária. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela devolução da deprecata ante a perda superveniente do objeto (id. 299225828). Acolho a manifestação do Ministério Público. Diante do falecimento do requerido e da maioridade alcançada por Eduarda Silva Bogado, resta esvaziado o propósito do ato deprecado, configurando-se a perda de objeto desta carta precatória. Pelo exposto,DETERMINO a imediata baixa e devoluçãodestes autos ao Juízo Deprecante (1ª Vara de Família e Sucessões de Diadema/SP), com as nossas homenagens de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 7 de setembro de 2026. PAULA LOVATO PAGNANO Juiz Titular

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