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TJRN · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal PROCESSO: 0828592-16.2026.8.20.5001 SENTENÇA Vistos etc. 1. (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 1.723 e 1.725 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a união estável mantida por M. de L. S. e I. H. D. da S., no período 31/10/2019 e 30/09/2025, e DECLARO-A DISSOLVIDA; HOMOLOGO o acordo constante da petição inicial, com as alterações promovidas nos Ids. 191774868 e 192578469, para que produza seus efeitos jurídicos, ressalvados os direitos do credor fiduciário e de terceiros. DECLARO extinto o processo, com resolução do mérito. Custas já recolhidas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Natal/RN, 08 de setembro de 2026 EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito
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