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0828583-76.2023.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0828583-76.2023.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0828583-76.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA GOMES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GABRIEL PONTES VITAL - PB13694, RAFAEL PONTES VITAL - PB15534 EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, ASSURANT SEGURADORA S.A. Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO TORELLY BASTOS - RS28708-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ARY FRANCO CESAR - SP123514 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as disposições do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, que delegam ao Analista/Técnico Judiciário competência para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo o advogado da parte requerente para, no prazo de 02 (dois) dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, necessários à expedição do respectivo alvará. Caso seja requerida a expedição de alvará contratual em favor do advogado, o pedido deverá ser acompanhado, no mesmo ato, dos respectivos dados bancários, bem como do contrato de honorários ou instrumento de procuração que contenha a previsão do percentual contratado, para fins de verificação e expedição do alvará correspondente. Na ausência da documentação comprobatória do percentual contratado e/ou dos dados bancários necessários, o alvará será expedido integralmente em favor da parte requerente. Decorrido o prazo sem o fornecimento nenhuma das informações solicitadas, os autos serão arquivados, podendo ser posteriormente desarquivados mediante requerimento da parte interessada, acompanhado dos dados bancários e demais informações necessárias à expedição do alvará. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]

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