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TJPA · 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELÉM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: 12jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo: 0828550-67.2026.8.14.0301 Nome: VERTICAL LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME Endereço: Passagem Bons Amigos, 650, RUA SAO MIGUEL, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66033-010 Nome: ATT SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Travessa Barão do Triunfo, 3540, Edif. Infinity Corporate Center, Sala 2112, Marco, BELÉM - PA - CEP: 66095-050 DESPACHO 1 - Nos termos do artigo 53, caput, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 829 do Código de Processo Civil, CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada. 2 - Não paga a dívida no prazo indicado no item “2”, CERTIFIQUE-SE e, após, façam os autos conclusos para tentativa de penhora via SISBAJUD, que se frustrada, expedir-se-á mandado de PENHORA E AVALIAÇÃO para tantos bens quantos bastem para alcançar o valor da execução. 3 - ADVIRTA-SE os (a) executados (a) de que os embargos à execução somente podem ser opostos em audiência de conciliação, a ser futuramente designada (artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95). 4 - Intime-se e cumpra-se, com as cautelas legais. ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância
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