Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPB
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8
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2026-09-15 a 2026-09-16
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 8 identificadas.
2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828519-23.2021.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: CONSTROI-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, APOLONIO MARCOS RIBEIRO DE QUEIROZ JUNIOR, VANINNE CRISTIANNE VASCONCELOS DE LIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se os executados da formalização da penhora, na pessoa de seus respectivos advogados constituídos no feito, nos moldes do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Intime-se a cônjuge executada acerca da penhora sobre o bem imóvel, nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil; c) Fica a parte exequente autorizada a providenciar a averbação da penhora no competente Cartório de Registro de Imóveis, mediante apresentação de cópia do termo de penhora, com esteio no art. 844 do Código de Processo Civil Campina Grande-PB, 15 de setembro de 2026 THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a)
2026-09-16 · TJPB
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828519-23.2021.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: CONSTROI-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, APOLONIO MARCOS RIBEIRO DE QUEIROZ JUNIOR, VANINNE CRISTIANNE VASCONCELOS DE LIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimem-se os executados da formalização da penhora, na pessoa de seus respectivos advogados constituídos no feito, nos moldes do art. 841, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Intime-se a cônjuge executada acerca da penhora sobre o bem imóvel, nos termos do art. 842 do Código de Processo Civil; c) Fica a parte exequente autorizada a providenciar a averbação da penhora no competente Cartório de Registro de Imóveis, mediante apresentação de cópia do termo de penhora, com esteio no art. 844 do Código de Processo Civil Campina Grande-PB, 15 de setembro de 2026 THIAGO CAVALCANTE MOREIRA Técnico(a) Judiciário(a)
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