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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0828518-66.2022.8.19.0203/RJ AUTOR: MARILU MARTINS MACHADO ADVOGADO(A): APARECIDA MARIA MADEIRA DA SILVA (OAB RJ209545) RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 113: Primeiramente, esclareça a parte autora se foi aberto inventário, caso em que o polo ativo deverá ser constituído pelo Espólio, sendo representado pelo inventariante. Para tanto, venham as certidões dos 5º e 6º Distribuidores e CENSEC para que seja verificada a existência de inventário/testamento em nome da autora. Prazo de 15 dias; 2. Inexistindo abertura da sucessão, venha a indicação e qualificação dos herdeiros, ônus que compete à parte autora.
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