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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Bangu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo:0828391-91.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAYCHA CRISTINA DOS SANTOS NOGUEIRA RÉU: WIGGLE PRODUCAO DE EVENTOS SPE LTDA, VIRTUAL TICKET LTDA, ROBERT CORREIA BORGES 39035129822, CAMAROTE SHOWS E EVENTOS LTDA, ENCANTA CULTURAL PROMOCAO DE EVENTOS LTDA, IDEAL FEIRAS E EVENTOS LTDA - EPP DECISÃO Conheço dos embargos de declaração de ID 298716780, por tempestivos, e os acolho para sanar a obscuridade apontada, esclarecendo que a determinação constante da decisão de ID 297325026, relativa à exibição do contrato de prestação de serviços mencionado pela ré Ideal Feiras e Eventos Ltda., é dirigida à ré Wiggle Produção de Eventos SPE Ltda., primeira ré indicada na petição inicial. Intime-se a referida ré para, no prazo de 15 dias, apresentar o documento, caso esteja sob sua posse, ou justificar fundamentadamente a impossibilidade, nos termos já determinados. Defiro os requerimentos de IDs 298716797, 298716800 e 303107384 para que as testemunhas residentes fora do Estado do Rio de Janeiro possam participar da audiência de instrução e julgamento por videoconferência, mantendo-se a audiência designada para 23/09/2026, às 14h, em formato híbrido. Disponibilize-se oportunamente o link de acesso. Quanto à reiteração de exibição documental formulada pela Ideal no ID 303107384, fica prejudicada nova apreciação, diante do esclarecimento ora prestado e da renovação do prazo para cumprimento pela Wiggle. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO,2 de setembro de 2026 CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz de Direito MNL
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