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TJRJ · 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 5º Núcleo de Justiça 4.0 - Causas Fazendárias até 60 salários mínimos Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0828371-20.2025.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLA SIMONE ALVARENGA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, INSTITUTO DE PREV. DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOITACAZES RECEBOà emenda à petição inicial (ID: 288402203). Dê-se vista à parte ré. Sem prejuízo, INTIMEM-SE AS PARTESpara que, noprazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem, de forma objetiva e justificada, as provas que pretendem produzir, indicando sua pertinência e o ponto controvertido que visam a elucidar, sob pena de preclusão e indeferimento. No mesmo prazo, e em conformidade com o princípio da cooperação (art. 6º do CPC),AS PARTES DEVERÃO MANIFESTAReventual desinteresse na produção de outras provas e indicar se concordam com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC/15. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,CERTIFIQUE-SE E FAÇAM-MEos autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou para julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpram-se. RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2026. VICTOR VASCONCELLOS DE MATTOS Juiz Titular
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