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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 12ª Vara Cível
Decisão de fls. 632-633: "Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de sua reavaliação após a instituição do contraditório. Considero preenchidos os requisitos legais e defiro para a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Dada à natureza da demanda e a necessidade de célere estabelecimento do contraditório, fica dispensada a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de posterior designação de audiência de conciliação, caso as partes assim se manifestem. Cite-se a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias, na forma do art. 335, III do CPC. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 dias e, após, volte os autos conclusos na fila de processos urgentes. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências."