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0828337-92.2023.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0828337-92.2023.8.19.0021 Classe:RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça INTERESSADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação de reconhecimento de união estável post mortem proposta porEm segredo de justiçaem face dos herdeiros deOSVALDO LOPES DA SILVA, ROMILDA e ROMILDO. Verifica-se que, após determinação de emenda à inicial para inclusão de todos os herdeiros no polo passivo (id. 148521995), a parte autora promoveu a regularização da demanda (id. 155697613). Consta dos autos que o corréuRomildo de Santanafoi regularmente citado (id. 237099389).Por outro lado, em relação à corréRomilda de Santana, a diligência citatória restou negativa, conforme certidão de id. 216851043. Diante disso,intime-se a parte autora, via patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando novo endereço da corré Romilda de Santana ou requerendo a medida que entender cabível para viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se quanto à apresentação de defesa do réu Romildo. Decorrido o prazo, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS, 30 de julho de 2026. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Substituto

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