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0828335-32.2013.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes

    Compulsando os autos, verifica-se que o processo permaneceu sem a efetiva prática de atos constritivos por prazo superior ao previsto para a exigibilidade do título exequendo. Ressalte-se que os requerimentos de pesquisas de bens não se equiparam a atos efetivos de constrição, motivo pelo qual não atendem ao disposto no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, o qual exige providências concretas aptas a efetivar a satisfação do crédito(v.Tema568doSTJ). Dessa forma, considerando tratar-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo (art. 921, § 5º, CPC), INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de reconhecimento da matéria. Após, conclusos para análise. Às providências.

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