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TJRJ · 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 7º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0828296-17.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Cuida-se de cumprimento de sentença de alimentos ajuizada para a cobrança dos meses de dezembro/2016 a junho/2025, pelo rito expropriatório e dos meses posteriores pelo rito prisional. Com relação à dívida cobrada pelo rito previsto no artigo 528 do C.P.C., verifico que o executado acostou comprovantes de pagamento (index 289522390) que ensejaram a suspensão da ordem de prisão (index 290723883). Assim, esclareça o credor se dá quitação aos meses posteriores à julho/2025. Quanto à dívida cobrada pelo rito previsto no art. 523 do C.P.C., observo o alimentado já era maior quando iniciou a execução, sendo certo que o período cobrado (dezembro/2016 a junho/2025),abrange dívidas vencidas há mais de 02(dois) anos anteriores ao ajuizamento do presente feito. Considerando o disposto no art. 206, (sec)2º do C.P.C, manifestem-se as partes sobre a prescrição. Certifique o cartório a tempestividade dos embargos declaratórios do index 289651751. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. CRISTIANE LEPAGE LARANGEIRA Juiz Titular
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