2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0828281-13.2023.8.19.0004/RJ EXEQUENTE: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULT ADVOGADO(A): GABRIELA VITORIANO ROÇADAS PEREIRA (OAB RJ085760) ADVOGADO(A): MARCELA MONTALVÃO FERREIRA QUINTANS (OAB RJ205038) DESPACHO/DECISÃO Diante da irrisoriedade da quantia constrita, a qual se mostra manifestamente insuficiente para satisfazer o crédito exequendo e cujos custos operacionais de manutenção superam a sua utilidade prática, determino o imediato desbloqueio do respectivo montante, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil. Junte-se aos autos o extrato com o resultado das ordens emitidas pelo sistema SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para tomar ciência do resultado da diligência e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre como pretende prosseguir com a execução, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de suspensão/extinção do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.