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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0828138-24.2023.8.19.0004 Classe:DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: IGOR BARBOSA DE ALMEIDA RÉU: JORGE LOURENCO MENDES Tendo em vista que foi noticiado a morte do réu, SUSPENDO o feito na forma do art. 313, I do CPC e defiro o prazo de 30 dias, visto o lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição do ID 280848287. Após o prazo, diga o autor como pretende prosseguir, sob pena de extinção do feito. Aguarde-se no arquivo provisório. SÃO GONÇALO, 31 de agosto de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Substituto
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