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TJRJ · 6ª Vara de Família da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Família _____________________ Processo: 0828078-26.2024.8.19.0001 Classe: [Revisão] RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Advogado do(a) RÉU: JOAO MARCOS STEFANON - RJ73001 DECISÃO | Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, posto que o pedido se encontra adequadamente delimitado, aausência de provas não enseja a inépcia da inicial eesta está acompanhada dos documentosindispensáveisà propositura da demanda. Acomprovação dos fatos alegados pelo autoré questão demérito, que deve ser objeto de instrução probatória. Às partes para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificadamente. RIO DE JANEIRO/RJ,datado e assinado eletronicamente. GISELE SILVA JARDIM Juíza Titular
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