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TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0828074-77.2024.8.19.0004/RJ RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar prejuízos no curso da presente discussão judicial da causa, determino ao réu que forneça uma pipa d’água no prazo de 48 horas à unidade consumidora da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 1.000,00. Intime-se por OJA de plantão. Sem prejuizo do disposto acima, intime-se o perito para entrega do laudo pericial, visto o lapso temporal decorrido desde a data da perícia.
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