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TJMS · 2ª Turma · Despacho
Recurso Inominado Cível nº 0828063-79.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Sidney José Ferrari Puorro - ME Repre. Legal: Sidney Jose Ferrari Puorro Advogado: Lucas Dinalli Martins Sottoriva (OAB: 19712/MS) Advogado: Livia Dinalli Martins Sottoriva Piran (OAB: 29228/MS) Considerando que a petição de fls. 176/180, referente aos embargos de declaração, foi protocolada de forma equivocada nos autos da ação principal, e a fim de evitar prejuízo processual, determino que a Secretaria providencie a devida correção do peticionamento, com o encaminhamento da petição à classe processual adequada, como "Embargos de Declaração", no feito próprio, conforme os procedimentos do sistema e-SAJ. Advirto, contudo, a representação processual do embargante de que, para futuras manifestações dessa natureza, deverá observar rigorosamente o procedimento correto de peticionamento, realizando-o por meio da opção "Peticionamento Intermediário - Turmas Recursais", com a seleção da classe processual "Embargos de Declaração", sob pena de eventual não conhecimento dos embargos em caso de novo equívoco. Em caso de dúvidas quanto ao correto procedimento de protocolo, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) presta suporte pelo telefone (67) 3314-1718. Cumpra-se.
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