2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0828054-86.2024.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ALINE PASTORE BRAGA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Assiste razão a municipalidade, razão pela qual revogo a decisão que determinou a expedição de RPV, pois a quantia está acima do teto, devendo seguir o regime próprio de expedição do precatório. No id 205337257 foi determinada a intimação do município para cumprir a obrigação de fazer, o que não ocorreu até a presente data. A intimação para cumprimento ocorreu dia 04/07/25. Constata-se o descumprimento. Já está consolidada a quantia de R$15.000,00, conforme decisão id 290891135. Expeça-se novo mandado de intimação do executado, a ser cumprido por OJA para que o executado cumpra todas as obrigações de fazer fixadas na decisão de Id. 267669853, em especial o correto reenquadramento da autora na Classe E, Referência III, e a reincorporação das vantagens em seus proventos, sob pena de multa DIÁRIA que MAJORO para R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras medidas. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para apresentar planlha considerando o novo período de descumprimento, somando o valor devido àquele já consolidado. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular