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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0828032-74.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA HELENA CRUZ DE PAULA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e bemrepresentadas, estãopresentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Mantenho a gratuidade de justiça, uma vez que o autor comprova pelos documentos anexados aos autos sua hipossuficiência, cabendo ao réu comprovar se houve mudança na situação financeira do autor para fins de indeferimento da gratuidade. Não há mais preliminares a serem analisadas, razão pela qual passo a sanear o processo. Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos como narrado na inicial e combatido na contestação, o direito no qual o autor e réu fundamentam suas razões e, por fim, a ocorrência e extensão dos danos pleiteados. Declaro invertido o ônus da prova, diante da relação de consumo existente entre as partes. Diante da inversão do ônus da prova, intime-se o réu para dizer se possui outras provas a produzir. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS, 8 de setembro de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular