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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0827997-05.2023.8.19.0004/RJAUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada, o que faço com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO O PROCESSO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.????? ???? Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, na forma do art. 90 do CPC.????? ????? ?Intime-se.?????? Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Notificação
Publicação automática referente à migração
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