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0827996-11.2021.8.14.0301

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TJPA
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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém USUCAPIÃO (154) Nº 0827996-11.2021.8.14.0301 AUTOR: DANYELA DO VALLE MIRANDA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) AUTOR: ADELVAN OLIVERIO SILVA (PAPA0015584A), WALENA MENDES MACIEIRA (PAPA0018409A) REU: TERRACON TERRAS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, DESCONHECIDOS, RÉUS EM LUGAR INCERTO E EVENTUAIS INTERESSADOS, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, BANPARA ADVOGADO(A) REU: GUSTAVO BOTELHO DE MATOS (PA011872), MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA (PAPA0009127A) DECISÃO Considerando o teor do petitório ID 154391903, considero suprida a emenda determinada pela Decisão ID 146542518, em que DISPENSO de ofício a juntada de planta georreferenciada e de memorial descritivo, conforme entendimento jurisprudencial quando se tratar de unidade autônoma (apartamento etc.) com matrícula anterior, com descrição precisa e limites definidos, que é o caso do presente feito, considerando a análise sistêmica do Código de Processo Civil, a exemplo do art. 246, § 3º do CPC, que reforça essa lógica ao dispensar a citação pessoal de vizinhos (confinantes) quando o objeto da ação for unidade autônoma, entendimento também consolidado pelo CNJ, inclusive no âmbito da Usucapião Extrajudicial, em que a regra de dispensa encontra-se fundamentada no Art. 401, § 5º, do Provimento CNJ nº 149/2023 (Código Nacional de Normas). Vejamos o seguinte julgado. "TJRJ. 0045226-57.2022.8.19.0000. J. em: 17/11/2022. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Direito Processual Civil. Ação de usucapião de apartamento. Unidade autônoma de prédio em condomínio. Recurso manejado contra a decisão que determinou a apresentação de planta e memorial descritivo do imóvel. Desnecessária a juntada de planta e memorial descritivo. Delimitada a área do apartamento na certidão de registro de imóveis. Precedentes deste Tribunal de Justiça. DADO PROVIMENTO AO RECURSO". Diante disso, considero o feito apto para julgamento, e determino: 1)- Intimem-se as partes (autora, CODEM, curadoria especial) para que tomem ciência desta Decisão, no prazo de 15 (quinze) dias; 2)- Decorrido o prazo supra ou havendo manifestação, voltem os conclusos para (i) sentença ou (ii) decisão, conforme o caso. Cumpra-se. Belém, 08/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26081314160992700000165940453 Réplica à Contestação Petição 26070810134619500000161920037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26062211401790400000160218901 Contestação Contestação 26031112470200000000152079086 Decisão Decisão 25061813493960000000135523907 Juntada de Documentos e Pedido de Dilação de Prazo Petição 25081409513213400000139292511 Comprovantes Equatorial - DANYELA DO VALLE Documento de Comprovação 25081409513244200000139292512 Documentos DANYELA DO VALLE - emenda Documento de Comprovação 25081409513302000000139292513 Edital Edital 25080612123840600000138760599 Edital Edital 25080612123840600000138760599 Certidão Certidão 25072309570377700000137770490 Decisão Decisão 25061813493960000000135523907 Contestação Contestação 25062513353420000000135992995 PROCURAÇÃO 2025 Instrumento de Procuração 25062513353459900000135992999 DOC HABILITAÇÃO - ATUAL-2-7 Documento de Comprovação 25062513353494100000135993001 Pesquisa Patrimonial - Danyela do Valle Miranda de Azevedo Documento de Comprovação 25062513353550500000135993005 Decisão Decisão 25061813493960000000135523907 Certidão Certidão 24031511532451000000104462814 1047016-96.2023.4.01.3900_organized Documento de Comprovação 24031511532468600000104462821 Certidão Certidão 23090411105156500000094303978 comprovante Documento de Comprovação 23090411105173100000094307131 Petição Petição 23072015555670100000091776487 Petição Petição 23072015550902500000091776596 Decisão Decisão 23071814035381400000091616183 0827996-11.2021.8-A Documento de Comprovação 23071716380305000000091555605 Petição Petição 23071716380290500000091554704 Petição Petição 23050312251669100000087193329 Petição Petição 23050312243308100000087191928 Decisão Decisão 23042409465320700000086635544 Certidão Certidão 23032115360367400000084706730 Decisão Decisão 21061618584342400000026381719 Certidão Certidão 22091214083967100000073420779 Intimação Intimação 21061618584342400000026381719 Certidão Certidão 22052612060557700000059897443 Petição Petição 21102811492379300000037090150 14258 USUCAPIAO DANYELA DO VALLE Petição 21102811492405700000037092733 OF 34 - 2021 Documento de Comprovação 21102811492429100000037092739 PESQUISA PATRIMONIAL 14258 Documento de Comprovação 21102811492484300000037101769 DECRETO DE NOMEACAO ROSEMIRO dom_15-01-21 (1) (1) Documento de Identificação 21102811492581200000037101772 Portaria Rosemiro (1) Documento de Identificação 21102811492627300000037104731 Petição Petição 21101312134225400000035311891 Petição Petição 21092316161300000000033362319 Petição Petição 21091418495078800000032454010 Certidão Certidão 21091010220873600000032106058 Intimação Intimação 21061618584342400000026381719 Intimação Intimação 21061618584342400000026381719 Intimação Intimação 21061618584342400000026381719 EDITAL Edital 21090920304393500000032002395 EDITAL Edital 21090920304393500000032002395 Contestação Contestação 21090913362907400000032029787 CONTESTAÇÃO_DANYELA DO VALLE MIRANDA DE AZEVEDO_USUCAPIÃO Contestação 21090913362917100000032029790 NOVO KIT HABILITAÇÃO 2021 Documento de Comprovação 21090913362940100000032029791 AÇÃO DE EXECUÇÃO_PROCESSS 00026337619968140301 Documento de Comprovação 21090913362964500000032029792 Decisão Decisão 21061618584342400000026381719 Decisão Decisão 21061618584342400000026381719 Petição Inicial Petição Inicial 21051413112904400000025116178 USUCAPIAO - DANYELA Petição 21051413112911400000025117184 Procuração Documento de Identificação 21051413112920100000025117185 Documento de identificação da Autora Instrumento de Procuração 21051413112927500000025117186 Declaração de hiposuficiência Documento de Comprovação 21051413112934500000025117187 Certidão de registro do imóvel Documento de Comprovação 21051413112941100000025117188 Comprovação da área e valor venal do imóvel Documento de Comprovação 21051413112947900000025117189 Documento de posse - IPTU 2021 Documento de Comprovação 21051413112954800000025117190 Documento de posse - 06.2010 Documento de Comprovação 21051413112959400000025117191 Documento de posse - 01.2015 Documento de Comprovação 21051413112966500000025117192 Documento de posse - 10.2015 Documento de Comprovação 21051413112972900000025117194 Documento de posse - 04.2017 Documento de Comprovação 21051413112978700000025117195 Documento de posse - 12.2018 Documento de Comprovação 21051413112985100000025117196 Documento de posse - 04.2021 Documento de Comprovação 21051413112990600000025117197

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