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0827984-04.2024.8.14.0006

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:1vjeccivelananindeua@tjpa.jus.br PROCESSO: 0827984-04.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: RAIMUNDA DE JESUS CARNEIRO Endereço: Alameda São Luis, 11, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-084 Nome: AGUINA THALYCIA CARNEIRO CAMPOS Endereço: Alameda São Luis, 11, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-084 Nome: WANESSA ARAUJO CARNEIRO Endereço: Alameda São Luis, 11, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-084 PARTE REQUERIDA: Nome: N L DOS SANTOS - CURSOS PROFISSIONALIZANTES - ME Endereço: Rua Cláudio Sanders, 125, Loja 85, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-445 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação proposta por RAIMUNDA DE JESUS CARNEIRO, AGUINA THALYCIA CARNEIRO CAMPOS e WANESSA ARAUJO CARNEIRO em face de N L DOS SANTOS - CURSOS PROFISSIONALIZANTES - ME Certifica-se nos autos ID. 188571800 que a parte autora, regularmente intimada para informar o endereço atualizado da parte reclamada, necessário ao regular prosseguimento do feito, não se manifestou até a presente data, deixando transcorrer o prazo assinalado in albis. A inércia da parte autora em atender à determinação judicial, deixando de fornecer dado indispensável ao prosseguimento da demanda, configura abandono da causa, circunstância que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, de aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Cíveis. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC c/c art. 51 da Lei 9.099/95. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Arquivem-se os autos. Registre-se. Ananindeua/PA, data registrada no sistema. EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito

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