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0827959-66.2023.8.19.0206

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0827959-66.2023.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Ambiental / DIREITO AMBIENTAL Origem: 4. NUCLEO DE JUSTICA 4.0 - DIREITO AMBIENTAL Ação: 0827959-66.2023.8.19.0206 Protocolo: 3204/2026.00613559 APELANTE: CLAUDIO GOMES MOREIRA APELANTE: CLEBIO TENORIO APELANTE: DANILO DUTRA DE LIMA APELANTE: DENISIO DA SILVA ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO SILVA SYPNIEWSKI OAB/PR-043837 APELADO: TERNIUM BRASIL LTDA ADVOGADO: JOSÉ VINICIUS BENITEZ CASTRO DOS SANTOS OAB/RJ-152508 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADOS DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTO IMPACTO À ATIVIDADE PESQUEIRA EM RAZÃO DE EVENTO OCORRIDO NO CANAL SÃO FRANCISCO EM 16/03/2021. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Responsabilidade civil ambiental de natureza objetiva, fundada no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, que, todavia, não dispensa a demonstração do dano e do nexo causal. Demanda inserida em contexto de litigiosidade repetitiva, com utilização de prova emprestada do processo paradigma nº 0024231-21.2021.8.19.0206, nos termos da decisão de saneamento proferida na origem (ID 274124696) e da sentença (ID 274124696). Laudo pericial produzido no feito paradigma que concluiu inexistirem evidências técnicas de que o incidente de 16/03/2021 tenha contribuído para a redução da atividade pesqueira na região, bem como apontou conformidade dos parâmetros analisados e ausência de comprometimento ambiental atribuível à apelada (ID 255960549) (ID 255960550). Parecer Técnico nº 058/2021/GEIHQ do INEA no sentido de que "não foi identificada influência direta significativa das atividades da empresa nas águas dos Canais de São Francisco e Guandu-Mirim, estando as violações observadas relacionadas principalmente à baixa infraestrutura sanitária da região" (ID 274124696), conclusão reiterada na sentença (ID 274124696). Ausência de prova idônea, no caso concreto, de prejuízo individualizado e de nexo causal entre a conduta imputada à ré e os danos alegados pelos autores (ID 274124696). Entendimento pacificado deste E. TJRJ em casos análogos, no sentido da improcedência de pedidos indenizatórios quando ausente prova técnica do nexo causal e do efetivo prejuízo à atividade pesqueira, conforme precedentes citados na sentença e julgados paradigmáticos do próprio Núcleo Ambiental (ID 274124696). Recurso conhecido e desprovido, nos termos do voto do Desembargador Relator. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.

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