2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0827872-66.2026.8.15.2001 Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Processo número - 0827872-66.2026.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Atraso de vôo, Indenização por Dano Material] AUTOR: DIEGO ANNES DE AQUINO Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO JUSCELINO SILVA - MG154755 REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as disposições do Código de Normas Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, que delegam ao Analista/Técnico Judiciário competência para a prática de atos ordinatórios e de administração, intimo o advogado da parte requerente para, no prazo de 02 (dois) dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte, necessários à expedição do respectivo alvará. Caso seja requerida a expedição de alvará contratual em favor do advogado, o pedido deverá ser acompanhado, no mesmo ato, dos respectivos dados bancários, bem como do contrato de honorários ou instrumento de procuração que contenha a previsão do percentual contratado, para fins de verificação e expedição do alvará correspondente. Na ausência da documentação comprobatória do percentual contratado e/ou dos dados bancários necessários, o alvará será expedido integralmente em favor da parte requerente. Decorrido o prazo sem o fornecimento nenhuma das informações solicitadas, os autos serão arquivados, podendo ser posteriormente desarquivados mediante requerimento da parte interessada, acompanhado dos dados bancários e demais informações necessárias à expedição do alvará. De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]