2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0827845-45.2012.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Locação de Imóvel] AUTOR: PAULO DA SILVA CPF: 520.397.066-15 RÉU: PAULO ROBERTO MARTHA GENDIROBA CPF: 735.061.416-00 e outros As partes apresentaram, conjuntamente, em 20/04/2026, proposta de acordo visando à quitação do débito remanescente objeto do presente cumprimento de sentença, conforme ID 10665549831. Nos termos do ajuste, a parte executada comprometeu-se a quitar o débito em 02 (duas) parcelas, com vencimentos em 30/04/2026 e 20/05/2026, assumindo, ainda, o compromisso de juntar aos autos os respectivos comprovantes de pagamento. Considerando a manifestação de vontade das partes e não se verificando óbice à composição, HOMOLOGO o acordo celebrado, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Não obstante, verifica-se que os prazos estabelecidos para pagamento já transcorreram e, até o presente momento, não foram juntados aos autos os comprovantes mencionados no acordo. Diante disso, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o adimplemento integral da obrigação, mediante juntada dos respectivos comprovantes de pagamento. Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do adimplemento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Antônio Francisco Gonçalves Juiz de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças QPRE