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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0827801-98.2024.8.19.0004 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FABIO FONTES DA SILVA Trata-se de AÇÃO de BUSCA E APREENSÃO, proposta inicialmente por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de FABIO FONTES DA SILVA, com posterior cessão de crédito em favor de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, que desde já defiro a substituição processual, devendo o cartório providenciar as alterações de estilo do polo ativo. Com a inicial vieram os documentos de nº. 146829497 a 146831106. A parte autora requereu a desistência da ação, conforme pedido no documento nº. 289404457. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, antes da citação da parte ré, sendo, portanto, desnecessária sua anuência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. SÃO GONÇALO, 20 de julho de 2026. ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular