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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0827799-31.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA DA ROCHA MELLO MARINS RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - SAO GONCALO LTDA Diante da hipótese apresentada, de improvável obtenção de transação entre as partes, impõe-se o saneamento do feito. Não há preliminares a serem analisadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse jurídico para o julgamento da lide. Portanto, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Intimadas as partes a se manifestarem em provas,somentea parte autora requereua produção de prova documental. Defiro a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos doart. 6º, VIII do CDC, salientando que esta não dispensa a parte autora de apresentar conjunto probatório mínimo relacionado aos fatos constitutivos de seu direito. Assim, faculto à parte ré formular requerimento relativo à produção de provas, caso entenda necessário, no prazo de 05 (cinco) dias. Declaro o feito saneado. Decorrido o prazo, remeta-se ao Grupo de Sentença. Intimem-se SÃO GONÇALO, 31 de agosto de 2026. RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Substituto