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2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença e-mail: centrase@tjpi.jus.br - Fone: ( ) Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0827791-95.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDAEXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Considerando as orientações constantes do Ofício-Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ, intime-se o(a) advogado(a) da parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos os dados bancários completos (banco, agência, número da conta e titularidade), tanto da parte beneficiária para levantamento dos valores correspondentes, bem como do patrono para levantamento de honorários, se o caso for, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará/ordem de transferência, relativamente aos valores da condenação, bem como dos honorários pleiteados. Em caso de inércia e não apresentação da conta da parte autora, determino a intimação pessoal da parte autora para apresentar no prazo de 05 (cinco) dias os seus dados bancários completos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 10 de setembro de 2026. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
2026-09-11 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827791-95.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELENITA MATIAS DE OLIVEIRA LACERDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1o do CPC. Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar planilha com a atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais. Ato contínuo, face a criação da “Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE” no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos termos do Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e verificado o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do referido normativo, DETERMINO à Secretaria Judiciária que: a) decorrido o prazo sem manifestação, ou com impugnação, proceda à emissão da respectiva certidão de triagem, em conformidade com o modelo previsto no aludido provimento, promovendo, em seguida, a remessa dos autos à CENTRASE, para os fins de processamento e impulso do cumprimento de sentença; b) efetuado pagamento voluntário, sem impugnação, retornem-se os autos a este juízo, concluso para sentença. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina