Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoSentença publicada em 08/09/2026
Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os, vez que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o que o Embargante deseja é a modificação do julgado, devendo para tal buscar a via recursal própria.
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