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0827762-94.2026.8.10.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Decisão

    AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0827762-94.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA ADVOGADA: FERNANDA DE SOUSA FERREIRA BRITO - MA25951 AGRAVADO: CONGREGACAO DAS IRMAS OBLATAS DO SAG CORACAO DE J NO BRASIL RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES DECISÃO Analisando os autos, observo que o presente recurso não se insere nas causas de competência das Câmaras de Direito Público, visto que se trata de matéria a ser apreciada pelas Câmaras de Direito Privado, conforme atual texto do art. 20 do RITJMA. Destarte, decido pela remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do recurso na forma regimental, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves Relatora

  2. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Público · Decisão

    AGRAVO DE INSTRUMENTO N.° 0827762-94.2026.8.10.0000 AGRAVANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA ADVOGADA: FERNANDA DE SOUSA FERREIRA BRITO - MA25951 AGRAVADO: CONGREGACAO DAS IRMAS OBLATAS DO SAG CORACAO DE J NO BRASIL RELATORA: DESEMBARGADORA MARCIA CRISTINA COÊLHO CHAVES DECISÃO Analisando os autos, observo que o presente recurso não se insere nas causas de competência das Câmaras de Direito Público, visto que se trata de matéria a ser apreciada pelas Câmaras de Direito Privado, conforme atual texto do art. 20 do RITJMA. Destarte, decido pela remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à redistribuição do recurso na forma regimental, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves Relatora

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