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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Primeira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0827758-13.2024.8.19.0021 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0827758-13.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00028361 RECTE: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LT ADVOGADO: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO OAB/SP-200863 RECORRIDO: VANESSA DA PAIXAO NEVES ADVOGADO: SIMONY CUNHA SIQUEIRA DA SILVA OAB/RJ-109864 ADVOGADO: AILTON SIQUEIRA OAB/RJ-057590 RECORRIDO: CABERJ INTEGRAL SAUDE S.A. ADVOGADO: FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK OAB/RJ-161744 ADVOGADO: BRUNO SANTOS TARRE OAB/RJ-238083 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos. Além do mais, não obstante o escopo de efeito infringente dos embargos, estes não devem servir para renovação da discussão da causa. Frise-se que não assiste razão ao embargante quanto à alegação de ausência de outra via recursal, tendo em conta a possibilidade e interposição de Mandado de Segurança em face de decisão nos Juizados Especiais.