Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP
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: 26255-230 SENTENÇA Processo:0827744-07.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO LUCAS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo os embargos porque tempestivos. No mérito, não lhes dou provimento haja vista a inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença vergastada. O Embargante almeja a alteração do julgado, que somente poderá advir através da via própria. Assim, REJEITO OS EMBARGOS. PI NOVA IGUAÇU, 28 de outubro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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