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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0827743-44.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PREMIUM CLUBE DE BENEFICIOS RÉU: GILSON BERNARDO 1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao réu eis que a documentação trazida ao processo no id. 286793572 comprova que tem direito ao benefício pretendido. 2 - Partes capazes e bem representadas, estão presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Não há preliminares a serem apreciadas. Declaro saneado o feito. Trata-se de ação de regresso por sub-rogação por pagamento de indenização securitária, na qual alega a parte autora ter suportado os danos securitários decorrentes de acidente que vivenciou o réu. Defiro a prova documental superveniente a ser produzida no prazo de 15 dias. Findo o prazo, junte-se/certifique-se, dê-se vista a parte contrária, se for o caso e após, voltem conclusos para sentença - localização virtual "RCLST". P.I. DUQUE DE CAXIAS, 5 de setembro de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular
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