Publicações do processo

0827718-32.2022.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0827718-32.2022.8.19.0205/RJ AUTOR: ISABELLE MARIA CORREA CRISTOVAO ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de matéria cuja controvérsia se encontra afetada ao regime da Repercussão Geral nos Tema 1436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pendente de julgamento definitivo e com determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema. Assim, considerando a relevância da questão e a necessidade de uniformização do entendimento jurídico, com o fito de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, assim como a efetividade do pronunciamento da Suprema Corte, bem como o que determina o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema, ou a determinação de revogação da suspensão. Tão logo noticiado o julgamento, retornem-me os autos conclusos. Arquive-se os autos, sem baixa.

  2. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0827718-32.2022.8.19.0205/RJ AUTOR: ISABELLE MARIA CORREA CRISTOVAO ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES BARREIROS (OAB RJ150574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de matéria cuja controvérsia se encontra afetada ao regime da Repercussão Geral nos Tema 1436 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pendente de julgamento definitivo e com determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos judiciais que versem sobre a questão controvertida no Tema. Assim, considerando a relevância da questão e a necessidade de uniformização do entendimento jurídico, com o fito de evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, assim como a efetividade do pronunciamento da Suprema Corte, bem como o que determina o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do Tema, ou a determinação de revogação da suspensão. Tão logo noticiado o julgamento, retornem-me os autos conclusos. Arquive-se os autos, sem baixa.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.