Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · 7ª Vara Cível da Capital · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0827660-45.2026.8.15.2001 DESPACHO Vistos. Considerando que a concessão de tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, a prudência processual recomenda a oitiva da parte contrária. A medida encontra amparo no art. 300, § 2º, do Código de Processo Civil, que faculta ao magistrado determinar a justificação prévia antes de decidir sobre a tutela de urgência. Assim, com fulcro no art. 300, § 2º, do CPC, cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa prévia acerca do pedido liminar. Após a manifestação ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para a imediata apreciação da tutela de urgência. Cumpra-se com prioridade. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito