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TJMS · 2ª Turma · Despacho
Recurso Inominado Cível nº 0827640-22.2025.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Francisco Vieira de Andrade Neto Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Silval da Rocha Raimundo Advogado: Gabriel Carvalho Saragó (OAB: 25496/MS) Advogado: Pedro Navarro Correia (OAB: 12414/MS) Visto. Com o protocolo do IRDR n. 4400031-66.2025.8.12.9000, referente ao mesmo tema (terço de férias de militar da reserva), atualmente aguardando decisão de admissibilidade a ser proferida pelo colegiado da Seção de Uniformização de Jurisprudência, foi determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria até o julgamento de mérito, onde será estabelecido o paradigma a ser seguido. Assim, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento de mérito do IRDR n. 4400031-66.2025.8.12.9000. I.
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