Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0827625-22.2026.8.23.0010
ATO ORDINATÓRIO
(art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30)
Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento
conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e
. Pelo artigo 55 da
apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas
Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas:
§ 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do
dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o
requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e
justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a
questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370,
ambos do Código de Processo Civil.
§ 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova
oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no
prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II
do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com
emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar
desistência da prova.
§ 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às
partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito
controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de
Processo Civil.
Boa Vista/RR, 28/8/2026.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO
Servidor(a) do Judiciário
(Assinado Digitalmente)
Intimação
TJRR · 1ª Vara Cível de Boa Vista · Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 -
E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0827625-22.2026.8.23.0010
ATO ORDINATÓRIO
(art. 55 da Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30)
Intima-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o julgamento
conforme o estado do feito, especificação das provas que efetivamente pretendam produzir e
. Pelo artigo 55 da
apresentação da delimitação das questões de fato e de direito controvertidas
Portaria 2/24, ficam ainda as partes intimadas:
§ 1.ºDeverá constar na intimação que, à luz do dever de cooperação (art. 6º, CPC) e do
dever das partes positivado no art. 77, inciso III, do Código de Processo Civil, o
requerimento de produção probatória deverá ser apresentado com fundamentação e
justificação concreta, explicitando a necessidade e pertinência da prova com a causa ou a
questão debatida, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 139, inciso III, e art. 370,
ambos do Código de Processo Civil.
§ 2.ºDeverá constar na referida intimação que, no caso de requerer a produção de prova
oral, a parte deverá comprovar a real necessidade da intimação por oficial de justiça no
prazo a ser assinalado pelo juízo para apresentar o rol de testemunhas, a teor do inciso II
do § 4º do art. 455 do Código de Processo Civil, cuja justificativa deverá ser idônea, com
emprego de fundamentação concreta, sob pena de indeferimento de plano e de caracterizar
desistência da prova.
§ 3.ºNa intimação mencionada neste artigo deverá constar, ainda, a faculdade atribuída às
partes para apresentarem proposta consensual das questões de fato e de direito
controvertidas para fins de homologação judicial, na forma do art. 357, § 2º, do Código de
Processo Civil.
Boa Vista/RR, 28/8/2026.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO
Servidor(a) do Judiciário
(Assinado Digitalmente)
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente